Benefício contempla a produção comercializada na safra 2025/26; pedidos devem ser protocolados até 30 de outubro
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) abriu o prazo para o envio da documentação necessária à solicitação do auxílio destinado à produção de cana-de-açúcar comercializada na safra 2025/26.
Produtores independentes da Região Nordeste devem encaminhar os documentos exclusivamente pelo Sistema de Controle das Operações de Subvenção (SISSUB) – Cana-de-Açúcar até 30 de outubro de 2026.
Segundo o comunicado, a medida foi instituída para conceder apoio financeiro aos produtores independentes de cana-de-açúcar que sofreram prejuízos econômicos em decorrência da tributação adicional incidente sobre as exportações brasileiras ou de eventos climáticos extremos à época.
De acordo com o Decreto nº 13.092, a subvenção econômica concedida corresponde a R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada na safra 2025/26. Assim, serão consideradas as operações referentes à produção entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026. Os recursos destinados estão limitados a R$ 270 milhões.
Conforme o texto, podem participar: produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas; e cooperativas de produção e associações de produtores, representando seus cooperados ou associados ativos, que sejam produtores independentes.
Para a Conab, é considerado produtor independente aquele que não mantém relação contratual que preveja o fornecimento de insumos, máquinas, equipamentos, assistência técnica ou transporte pela unidade industrial em contrapartida à obrigação de comercializar ou fornecer a totalidade da produção, preservando sua autonomia na produção e comercialização da cana-de-açúcar.
O órgão também permite a participação por meio de cooperativas de produção e associações de produtores, desde que sejam observadas as condições estabelecidas nos comunicados, entre elas a representação dos cooperados ou associados ativos e a existência de cadastro individual regular no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican).
Para reduzir o risco de pendências e atrasos na análise, a Conab recomenda:
- Manter o cadastro no Sican atualizado antes de iniciar a solicitação
- Conferir se todos os documentos obrigatórios foram anexados ao SISSUB
- Verificar se os dados da propriedade rural e das notas fiscais são compatíveis com o cadastro do Sican
- Acompanhar periodicamente a solicitação no SISSUB para verificar eventuais notificações
- Não deixar o protocolo para os últimos dias do prazo, evitando dificuldades operacionais ou falta de tempo para eventuais correções
Fonte: Conab
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