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Produtores podem enviar documentos para solicitação do auxílio da cana-de-açúcar

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
31 agosto, 2026
em Cana de Açúcar
Tempo de leitura: 3 minutos
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Home Culturas Cana de Açúcar
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Benefício contempla a produção comercializada na safra 2025/26; pedidos devem ser protocolados até 30 de outubro

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) abriu o prazo para o envio da documentação necessária à solicitação do auxílio destinado à produção de cana-de-açúcar comercializada na safra 2025/26.

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Produtores independentes da Região Nordeste devem encaminhar os documentos exclusivamente pelo Sistema de Controle das Operações de Subvenção (SISSUB) – Cana-de-Açúcar até 30 de outubro de 2026.

Segundo o comunicado, a medida foi instituída para conceder apoio financeiro aos produtores independentes de cana-de-açúcar que sofreram prejuízos econômicos em decorrência da tributação adicional incidente sobre as exportações brasileiras ou de eventos climáticos extremos à época.

De acordo com o Decreto nº 13.092, a subvenção econômica concedida corresponde a R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada na safra 2025/26. Assim, serão consideradas as operações referentes à produção entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026. Os recursos destinados estão limitados a R$ 270 milhões.

Conforme o texto, podem participar: produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas; e cooperativas de produção e associações de produtores, representando seus cooperados ou associados ativos, que sejam produtores independentes.

Para a Conab, é considerado produtor independente aquele que não mantém relação contratual que preveja o fornecimento de insumos, máquinas, equipamentos, assistência técnica ou transporte pela unidade industrial em contrapartida à obrigação de comercializar ou fornecer a totalidade da produção, preservando sua autonomia na produção e comercialização da cana-de-açúcar.

O órgão também permite a participação por meio de cooperativas de produção e associações de produtores, desde que sejam observadas as condições estabelecidas nos comunicados, entre elas a representação dos cooperados ou associados ativos e a existência de cadastro individual regular no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican).

Para reduzir o risco de pendências e atrasos na análise, a Conab recomenda:

  • Manter o cadastro no Sican atualizado antes de iniciar a solicitação
  • Conferir se todos os documentos obrigatórios foram anexados ao SISSUB
  • Verificar se os dados da propriedade rural e das notas fiscais são compatíveis com o cadastro do Sican
  • Acompanhar periodicamente a solicitação no SISSUB para verificar eventuais notificações
  • Não deixar o protocolo para os últimos dias do prazo, evitando dificuldades operacionais ou falta de tempo para eventuais correções

Fonte: Conab 

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